terça-feira, 14 de abril de 2015

Esclarecimento sobre as Blitz de veículos ciclomotores‏

Imagem ilustrativa
A Prefeitura municipal de Senhor do Bonfim, através do DMTrans 
(Departamento Municipal de Trânsito) informa que o município só tem 
participação sobre a circulação dos veículos de 50cc, no que diz 
respeito a regulamentação de Lei Municipal, que dispõe sobre o 
emplacamento e informa que já está em desenvolvimento um estudo para 
essa regulamentação.

Segundo a Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 que institui o Código 
de Trânsito Brasileiro, o Artigo 129, define que as autorizações a cargo 
dos municípios são aquelas para veículos à propulsão humana e de tração 
animal.

O Art. 141. da mesma Lei, define que o processo de habilitação e as 
normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e 
elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão 
regulamentados pelo CONTRAN.

Em contato com o Capitão Mascarenhas, do 6º BPM, fomos informados que as 
regras para conduzir ciclomotores determinam que o condutor deve ser 
habilitado, ser maior de 18 anos e utilizar capacete.

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